Porque os acidentes acontecem
O seguro de acidentes de trabalho é de carater obrigatório para todas as entidades empregadoras de forma a cobrir as consequências dos acidentes sofridos pelos empregados. Foi neste âmbito instituída a obrigatoriedade legal deste tipo de seguro, visando assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e os seus familiares, condições adequadas de reparação dos danos decorrentes do acidente de trabalho.
Este enquadramento Jurídico vem alargar o carater de obrigatoriedade do seguro também para trabalhadores independentes, pretendendo-se garantir prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem.
Para este regime aplica-se o seguro de acidentes de trabalho independentes. Pode ainda ser exigido o seguro de acidentes pessoais.
A inexistência de seguro é púnica por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.
No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.